Perguntas frequentes microprodução Qual a legislação aplicável?
As unidades de microprodução registadas entre 2007 e Novembro de 2010 devem cumprir o Decreto-Lei n.º363/2007, de 2 de Novembro. As unidades registadas a partir de Dezembro de 2010 são abrangidas pelo mesmo Decreto-Lei, mas com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 118?A/2010, de 25 de Outubro, disponíveis em www.renovaveisnahora.pt. Complementarmente, aplicam-se ao registo e certificação das unidades de microprodução, a partir de Dezembro de 2010, os despachos do Secretário de Estado da Economia e Inovação e do Director-geral de Energia e Geologia, disponíveis no mesmo portal Como posso instalar em minha casa uma unidade de microprodução?
Se pretende instalar uma unidade de microprodução numa instalação com uma unidade de consumo já contratada, deverá inscrever-se previamente como produtor no portal www.renovaveisnahora.pt, registando posteriormente a unidade de microprodução, no mesmo portal, desenvolvido pela CERTIEL como entidade gestora do SRM – sistema de registo de microprodução por atribuição da Direcção Geral de Energia e Geologia (DGEG). Quais as exigências técnicas aplicáveis na execução de uma unidade de Microprodução?
As instalações das unidades de microprodução devem respeitar genericamente as orientações técnicas estabelecidas pelas Regras Técnicas das instalações eléctricas de Baixa Tensão – RTIEBT e complementarmente as especificações estabelecidas no guia técnico especifico desenvolvido pela CERTIEL sobre coordenação da DGEG. |