Síntese do Protocolo DGEG / CERTIEL

relativo a ascensores

 

 

 

Nos termos do Protocolo oportunamente celebrado entre a DGEG e a CERTIEL no domínio do suporte administrativo associado à gestão do parque nacional de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, a DGEG cometeu à CERTIEL a tarefa de recolha e tratamento da informação, tendo em vista assegurar os procedimentos de controlo a que se refere o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de Dezembro, pelo que:

 

 

 

1- Os instaladores devem entregar na CERTIEL, até 31 de Janeiro e 31 de Julho de cada ano, lista em suporte informático com a relação de todas as ”instalações” que colocaram em serviço nos seis meses anteriores, sem prejuízo de o poderem actualizar através do Balcão Digital da CERTIEL, sempre que coloquem uma nova instalação em exploração.

 

2- As EMA devem entregar na CERTIEL, até 31 de Outubro de cada ano, lista em suporte informático de todas as ”instalações” por cuja manutenção sejam responsáveis, a qual deverão actualizar, através do Balcão Digital da CERTIEL sempre que assumam a manutenção de uma instalação em exploração.

 

3- Os campos que definem a informação a inserir nas listas mencionadas nos números anteriores, e o respectivo formato, constarão do modelo a disponibilizar pela CERTIEL aos Instaladores e às EMA, designadamente através do Balcão Digital;

 

 

 

A DGEG cometeu ainda à CERTIEL a tarefa prevista no artigo 23.º do diploma legal acima citado, pelo que esta Associação facultará anualmente, às câmaras municipais, em suporte digital adequado, todos os elementos disponíveis resultantes da recolha dos dados acima mencionada.