Execução da instalação:
 
 
 
 
 

 

 
 
 
 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Para todas as utilizações:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Locais de Habitação:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Estabelecimentos recebendo público:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Locais com risco de incêndio:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Locais contendo banheiras ou chuveiros (Casas de banho):
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Piscinas e semelhantes:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Estabelecimentos agrícolas e pecuários:
 
 
 
 
 
 
 
Instalações colectivas e entradas:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Execução da instalação:
 
 
 
P:
Pelas Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão (RTIEBT) serei obrigado a fazer a protecção ao condutor neutro?
 
 
R:Não é necessário desde que a secção do condutor neutro seja igual (ou equivalente) à secção dos condutores de fase (RTIEBT 473.3.2.1).
 
 
 
 
 
P:
Quando a secção do condutor neutro for inferior à secção dos condutores de fase terei de o proteger?
 
 
R:De acordo com as RTIEBT, quando a secção do condutor neutro for inferior à dos condutores de fase, é necessário prever uma detecção de sobreintensidades no condutor neutro adequada à sua secção, devendo esta detecção provocar o corte dos condutores de fase (RTIEBT 473.3.2.1).

 

 
 
 
P:
Terei de prever uma “detecção de sobreintensidades no condutor neutro” sempre que um condutor neutro for de uma secção inferior à secção dos condutores de fase?
 
 
R:Sim, excepto quando o condutor neutro estiver protegido contra os curtos-circuitos pelo dispositivo de protecção dos condutores de fase dos circuitos ou a corrente máxima susceptível de percorrer o condutor neutro for, em serviço normal, nitidamente inferior ao valor da corrente admissível neste condutor (RTIEBT 473.3.2.1).
 
 

 

 

 
P:
É permitido a instalação de cabos de energia e segurança ou telecomunicações na mesma esteira?
 
 
R:Os circuitos dos domínios de tensão I e II não devem ser incluídos nas mesmas canalizações eléctricas, excepto se cada cabo for isolado para a maior das tensões existentes na canalização ou se for adoptada uma das medidas seguintes: cada condutor de um cabo multicondutor for isolado para a maior das tensões existentes no cabo; os cabos forem isolados para a tensão do circuito respectivo e forem instalados num compartimento separado de uma calha ou de uma conduta; os circuitos forem colocados em condutas separadas. (RTIEBT 528.1)
 
 
 
 
 
 
P:
Sendo o isolamento do antigo cabo VAV, a PVC reforçado com bainha metálica, poderá aplicar-se em locais submersos?
 
 
R:Nas condições AD7, apenas podem ser usados cabos H07RN-F ou cabos com isolamento mineral, não devendo, contudo, o tempo de imersão acumulado ser superior a 2 meses por ano. Nas condições AD8, apenas podem ser usados cabos dotados de bainha de chumbo ou outros que possuam estanquidade equivalente para poderem estar imersos (RTIEBT 522.3.1).
 
 
 
 
 
P:
Quem classifica os locais sujeitos a influências externas, sempre que não haja projecto?
 
 
R:Compete ao Técnico Responsável pela Execução, assumir a responsabilidade pela concepção e execução da instalação de utilização. Deste modo deverá ser este interveniente, a caracterizar o local no que concerne ao tipo de influências externas, a que a referida instalação estará sujeita, ou efectuar as diligências necessárias nesse sentido (RTIEBT 512.2.4 e quadros seguintes).
 
 
 
 
 
P:
Pode considerar-se uma boa ligação, o aperto por parafuso e terminal nos alumínios das portas e janelas, quando os fabricantes falam em soldaduras?
 
 
R: Na selecção dos meios de ligação devem ter-se em contao material das almas condutoras e do seu isolamento, o número e a forma das almas condutoras, a secção dos condutores e o número de condutores a ligar. Para o caso em apreço deverá fazer a ligação através de parafuso com terminal bimetálico,  (RTIEBT 526.2).
 
 
 
 
 
Para todas as utilizações:
 
 
 
P:
Não é técnica ou economicamente aconselhável colocar o quadro de entrada junto ao acesso normal do recinto, poderei afastá-lo deste acesso ou até mesmo instalá-lo noutra divisão?
 
 
R:Quando, técnica ou economicamente, não for aconselhável localizar o quadro de entrada junto ao acesso normal do recinto, este pode ficar instalado num outro local, desde que possa ser desligado à distância a partir do acesso normal do recinto (RTIEBT 801.1.1.5; caso a instalação careça de projecto aprovado, esta solução deverá estar prevista no mesmo).
 
 
 
 
 
P:
Segundo as RTIEBT o quadro de entrada poderá estar estabelecido afastado do acesso normal?
 
 
R:O quadro de entrada deve ser estabelecido dentro do recinto servido pela instalação eléctrica e, tanto quanto possível, junto ao acesso normal do recinto e do local de entrada da energia. Quando, técnica ou economicamente, não for aconselhável localizar o quadro de entrada junto ao acesso normal do recinto, este pode ficar instalado num outro local, desde que possa ser desligado à distância a partir do acesso normal do recinto. (RTIEBT 801.1.1.5)
 
 
 
 
 
Locais de Habitação:
 
 
 
P:
Passa a ser obrigatório condutor de protecção em todos os circuitos de uma habitação, mesmo nos locais anteriormente classificados como “SRE”?
 
 
R:Sim, pelas RTIEBT (801.5.6.2)
 
 
 
 
 
P:
Será obrigatório que todas as tomadas de uma habitação sejam dotadas de contactos de terra, mesmo nos locais anteriormente classificados como “SRE”?
 
 
R:Sim, pelas RTIEBT (801.5.6.2)
 
 
 
 
 
P:
Segundo as RTIEBT, apenas poderei aplicar tomadas com obturadores (alvéolos protegidos) nos locais de habitação?
 
 
R:Sim, em locais de habitação apenas poderá aplicar tomadas com obturadores (801.5.6.4 e 801.2.1.6)
 
 
 
 
 
P:
Apenas encontro no mercado tomadas com obturadores com In≤16, como procederei se for necessário instalar uma tomada com In>16A?
 
 
R:Nestes casos poderá utilizar tomadas com tampa, desde que limitadas às estritamente necessárias (801.5.6.4).
 
 
 
 
 
P:
Uma tomada simples com tampa, pode equivaler a uma tomada com pólos protegidos?
 
 
R:As tomadas a utilizar nos locais de habitação, quando forem de corrente estipulada não superior a 16 A, devem ser do tipo “tomadas com obturadores”. Quando forem de corrente estipulada superior a 16 A, devem ser dotadas de tampa e limitadas às estritamente necessárias às utilizações previstas (RTIEBT 801.5.6.4).
 
 
 
 
 
P:
Num local de habitação, terei de instalar disjuntores bipolares (2P) ou unipolares com corte de neutro(1P + N)?
 
 
R:Com vista a aumentar a segurança das pessoas, recomenda-se que, neste tipo de instalações, o seccionamento dos circuitos seja feito numa única manobra e afecte todos os condutores activos (incluindo o condutor de neutro) (RTIEBT 801.5.5.2)
 
 
 
 
 
P:
Num local de habitação, quantos pontos de utilização poderei alimentar por circuito?
 
 
R:Em locais de habitação, cada circuito final não deve, em regra, alimentar mais do que oito pontos de utilização. Para efeitos da contagem do número de pontos de utilização por circuito, duas (ou mais) tomadas de 16 A agrupadas num mesmo aparelho, são consideradas como um único ponto de utilização. (RTIEBT 801.5.3)
 
 
 
 
 
P:
Poderei ligar uma bomba circuladora de aquecimento de 400W com condutores de secção 1,5mm2?
 
 
R:Não, a secção mínima dos condutores dos circuitos de climatização ambiente é de 2,5mm2. (RTIEBT 801.5.8)
 
 
 
 
 
P:
Poderei ligar um aparelho de aquecimento ou ar condicionado ao circuito de tomadas?
 
 
R:Não, os aparelhos fixos de climatização ambiente devem ser repartidos por circuitos finais distintos dos de outras utilizações, por forma a que cada circuito alimente, no máximo, cinco aparelhos. (RTIEBT 801.5.3)
 
 
 
 
 
P:
Num local de habitação passa a ser obrigatória a instalação de um quadro eléctrico por piso, mesmo que haja acesso interior entre os diversos pisos?
 
 
R:Sim, no caso de uma instalação eléctrica servir diversos pisos de um mesmo edifício, cada piso deve ser dotado, em regra de um quadro, que desempenhe, para esse piso, a função de quadro de entrada. (RTIEBT 801.1.1.4.4)
 
 
 
 
 
Estabelecimentos recebendo público:
 
 
 
P:
Em locais recebendo público é obrigatória a instalação de tomadas com alvéolos protegidos?
 
 
R:Sim, nas zonas onde o público tenha acesso num estabelecimento recebendo público, as tomadas a utilizar, quando forem de corrente estipulada não superior a 16 A, devem ser do tipo “tomadas com obturadores”. Quando forem de corrente estipulada superior a 16 A, devem ser dotadas de tampa e limitadas às estritamente necessárias às utilizações previstas. (RTIEBT 801.2.1.6)
 
 
 
 
 
P:
Num local recebendo público poderei utilizar apenas um dispositivo de protecção diferencial?
 
 
R: Não, a instalação eléctrica deve ser concebida por forma a que a avaria de um foco luminoso ou do respectivo circuito não deixe esses locais integralmente sem iluminação normal. Quando a protecção contra os contactos indirectos for garantida por dispositivos diferenciais, não é permitida a utilização de um único dispositivo diferencial para a totalidade dos circuitos da iluminação normal. (RTIEBT 801.2.1.5.2.1)
 
 
 
 
 
P:
Instalações eléctricas em estabelecimentos recebendo público necessitam de pelo menos dois diferenciais?
 
 
R: Em todos os locais dos estabelecimentos recebendo público da 1ª, da 2ª, da 3ª ou da 4ª categorias, a instalação eléctrica deve ser concebida por forma a que a avaria de um foco luminoso ou do respectivo circuito não deixe esses locais integralmente sem iluminação normal. Quando a protecção contra os contactos indirectos for garantida por dispositivos diferenciais, não é permitida a utilização de um único dispositivo diferencial para a totalidade dos circuitos da iluminação normal (RTIEBT 801.2.1.5.2.1).
 
 
 
 
 
Locais com risco de incêndio:
 
 
 
P:
Num edifício escolar, quais os locais que são considerados como locais com risco deincêndio?
 
 
R: São considerados como locais com risco de incêndio (BE2) nomeadamente: os locais de arquivo ou de armazenamento de papel; os locais de reprografia, de impressão, de encadernações, etc.; os economatos; os locais de arquivos informáticos; os armazéns anexos
às salas polivalentes (RTIEBT 801.2.3.1)
 
 
 
 
 
P:
Que locais em estabelecimentos comerciais, devem ser considerados como locais com risco de incêndio?
 
 
R:Devem ser considerados como locais com risco de incêndio (BE2) os locais em que existam armazenadas grandes quantidades de matérias facilmente combustíveis, como por exemplo: os locais de armazenamento de materiais de embalagem; os depósitos de lixos; entrepostos de armazenamento de produtos de abastecimento dos locais de venda; os locais dos eventuais arquivos informáticos (RTIEBT 801.2.6.1.
 
 
 
 
 
P:
Em edifícios do tipo administrativo, que locais são considerados como locais com risco de incêndio?
 
 
R:São considerados como locais com risco de incêndio (BE2) nomeadamente: os locais de arquivo ou de armazenamento de papel; os locais de reprografia, de impressão, de encadernações, etc.; os economatos; os locais de arquivos informáticos (RTIEBT 801.2.2.1).
 
 
 
 
 
P:
Que equipamentos podem ser instalados num local com risco de incêndio (BE2)?
 
 
R:Os equipamentos eléctricos a instalar devem ser limitados aos estritamente necessários à exploração (RTIEBT 482.2.1).
 
 
 
 
 
P:
Qual o código IP mínimo para um interruptor colocado num local com risco de incêndio (BE2)?
 
 
R:Os dispositivos de protecção, de comando e de seccionamento devem ser colocados fora dos locais que apresentem risco de incêndio (BE2), excepto se forem colocados em invólucros com um código IP não inferior a IP4X. Nos locais onde for previsível a existência de poeiras, o código IP deve ser aumentado em conformidade (RTIEBT 482.2.4).
 
 
 
 
 
P:
Num local com risco de incêndio (BE2), que tipos de canalização poderei utilizar?
 
 
R:Quando as canalizações não estiverem embebidas em materiais incombustíveis, devem ser tomadas as medidas adequadas para que as canalizações não propaguem facilmente a chama (satisfazer ao ensaio de retardamento de propagação da chama) (RTIEBT 482.2.5).
 
 
 
 
 
P:
E se um local com risco de incêndio (BE2) for acessível ao público, bastará que os condutores e os cabos não propaguem facilmente a chama?
 
 
R:Não. Nos locais onde o público tenha acesso, os condutores e os cabos devem, ainda, ao arderem, não emitir fumos densos nem gases tóxicos ou corrosivos que possam causar danos às pessoas, aos animais e aos bens (RTIEBT 482.2.5).
 
 
 
 
 
P:
Que cabos e condutas podem ser utilizados num local com risco de incêndio (BE2)?
 
 
R:Nas condições BE2 só podem ser usados cabos de bainha exterior em policloreto de vinilo (V) ou em policloropreno (N) ou em outros materiais não propagadores da chama, condutas não propagadoras da chama, condutores blindados com isolamento mineral e cabos sem halogéneos da classe C1. Esta medida destina-se a evitar a utilização de cabos que produzam, na sua combustão, fumos muito densos, que dificultem a evacuação das pessoas (RTIEBT 522.18).
 
 
 
 
 
Locais contendo banheiras ou chuveiros (Casas de banho):
 
 
 
P:
Poderei instalar aparelhos de iluminação ou de climatização ambiente no volume 2 de uma casa de banho
 
 
R: Os aparelhos de iluminação e de climatização podem ser instalados no volume 2, desde que sejam da classe II ou da classe I se os circuitos que os alimentam estiverem protegidos por dispositivos diferenciais de corrente estipulada I?n não superior a 30mA (RTIEBT 701.55.03)
 
 
 
 
 
P:
Pelas RTIEBT, numa casa de banho, que circuitos terei de proteger por diferencial de alta sensibilidade (I?n≤30mA)?
 
 
R: Sim, todos os circuitos de uma casa de banho terão de estar protegidos por diferencial de alta sensibilidade (RTIEBT 701.411.1.4.3).
 
 
 
 
 
P:
Na equipotencialização das massas metálicas de uma casa de banho terei de equipotencializar também as grelhas de ventilação natural (não eléctrica)?
 
 
R: As grelhas de ventilação natural não devem ser ligadas à ligação equipotencial, dado que não são susceptíveis de ficarem a um potencial diferente do dos outros elementos condutores (RTIEBT ANEXO II Secção 701)
 
 
 
 
 
P:
É permitido instalar um armário no volume 2 de uma casa de banho?
 
 
R: Os armários de casa de banho da classe I (metálicos) apenas podem ser instalados nos volumes 3 e exterior. A continuidade eléctrica dos elementos que constituem esses armários deve ser garantida e o seu ligador de massa deve ser ligado ao condutor de protecção (RTIEBT 701.55.07).
 
 
 
 
 
P:
Em casas de banho com banheira ou chuveiro, qual o índice de protecção (código IP) mínimo dos equipamentos eléctricos a instalar?
 
 
R: Os equipamentos eléctricos usados nas casas de banho não devem ter códigos IP inferiores a: Volume 0 IPX7, Volume 1 IPX5, Volume 2 IPX4 (Balneários públicos IPX5) e Volume 3 IPX1 (Balneários públicos IPX5) (RTIEBT 701.512.2).
 
 
 
 
 
Piscinas e semelhantes:
 
 
 
P:
Posso instalar uma caixa de ligação ou derivação estanque no volume I de uma piscina, apenas e só para fazer a ligação aos projectores desta?
 
 
R:Nos volumes 0 e 1, não são permitidas caixas de ligação (de derivação ou de transição) (RTIEB 702.520.04).
 
 
 
 
 
P:
É aceite iluminação no volume 1 de uma piscina, utilizando um equipamento estanque e alimentado a tensão reduzida de segurança?
 
 
R:Não. Os equipamentos a instalar nos volumes 0 e 1 devem ser fixos e destinados a serem usados nas piscinas (RTIEBT 702.55).
 
 
 
 
 
Estabelecimentos agrícolas e pecuários:
 
 
 
P:
Que protecção contra os choques eléctricos deverei providenciar nas tomadas interiores e exteriores de um estabelecimento agrícola ou pecuário?
 
 
R:Os circuitos que alimentem tomadas devem ser protegidos por dispositivos diferenciais de I?n ≤ 30mA (RTIEBT 705.412.5)
 
 
 
 
 
Instalações colectivas e entradas:
 
 
 
P:
Numa instalação colectiva ou numa entrada, além dos condutores de fase, protejo também o condutor de neutro contra curto-circuitos?
 
 
R:A protecção contra os curtos-circuitos das canalizações das instalações colectivas e entradas deve satisfazer ao indicado na secção 434, devendo ser colocado um dispositivo de protecção em cada uma das fases. No condutor neutro, ainda que de secção inferior à dos condutores de fase, não deve ser colocado qualquer dispositivo de protecção (RTIEBT 803.2.4.5.2).