Instalações colectivas e entradas :

 

 
 
 
 
 

 

 
 
 
 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Instalações colectivas e entradas
 
 
 
P:
Para certificar uma instalação, esta tem que possuir o ramal concluído?
 
 
R:O pedido de certificação da instalação de utilização é independente da conclusão do ramal.
 
 
 
 
 
P:
Qual a secção máxima dos condutores de ligação aos contadores?
 
 
R:A secção dos condutores não deverá ser superior a 25mm² pois caso contrário não é possível executar a ligação aos terminais do(s) contador(es).
 
 
 
 
 
P:
Poderei utilizar tubo anelado em entradas e colunas?
 
 
R:Sim, desde que os mesmos sejam embutidos na parede e tenham no mínimo IK 08 com paredes interiores lisas (corrugado), não propagadores de chama.
 
 

 

 
 
 
P:
Poderei utilizar calha técnica em colunas?
 
 
R:Este tipo de calha técnica pode ser utilizada desde que a mesma garanta o IK08.
 
 
 
 
 
P:
A que altura deve estar colocado um contador?
 
 
R:Os contadores devem estar colocados de forma a que o visor não fique a menos de 1 m nem a mais de 1,70 m acima do pavimento.
 
 
 
 
 
P:
É permitido ligar uma portinhola directamente a uma caixa de coluna e daí estabelecer entradas para várias instalações de utilização?
 
 
R: Não, estamos na presença de um edifício colectivo alimentado por 1 ramal, este deverá estar dotado de um quadro de coluna com o respectivo corte geral, caixa ou caixas de protecção de saída e barramento (caso o número de saídas seja superior a 2).
 
 
 
 
 
P:
Quais as dimensões mínimas de uma caixa de contagem?
 
 
R:Esta questão deverá ser colocada ao distribuidor, devido à dimensão e tipo de equipamento de contagem. Onde o distribuidor é a EDP (informação disponível no DIT-C14-100/N em www.edp.pt), as caixas de contagem deverão cumprir a EN 62208:2003, tendo como dimensões interiores mínimas 400mm de altura, 230mm de largura e 180mm de profundidade, a fim de comportarem e permitirem a ligação de um qualquer contador trifásico de ligação directa, disponibilizado no mercado.
 
 
 
 
 
P:
Onde devem ficar instalados os contadores de energia nos edifícios unifamiliares e multifamiliares, respectivamente?
 
 
R: A sua instalação deverá sempre ser estabelecida com o acordo prévio do Distribuidor.
Nos edifícios unifamiliares o contador pode ser instalado tanto no exterior (dentro de um invólucro com índice de protecção adequado e dotado de visor), como no interior (no nicho do quadro de entrada).
Nos edifícios multifamiliares o contador deve encontrar-se no exterior da habitação, em local adequado, onde reunidos no respectivo piso ou todos agrupados perto da entrada do edifício junto (num vestíbulo do piso de entrada do edifício).
(Não dispensa a consulta do RSICEE, Decreto-Lei N.º 740/74 de 26 de Dezembro)