INSPECÇÕES A PEDIDO
O Decreto-Lei n.º 101/2007, de 2 de Abril, no seu artigo 4.º, veio atribuir à Certiel, a competência para realizar “a inspecção de instalações eléctricas do seu âmbito de actuação, após a sua entrada em serviço, nomeadamente a pedido das direcções regionais da economia, dos municípios, do proprietário ou da entidade exploradora, cobrando a taxa respectiva.”
A cada pedido corresponderá apenas uma instalação e o valor da taxa será de € 124,00.
Nota: Para efectuar o pedido é necessário possuir instalado um dos programas habitualmente utilizados para o envio de mail (Microsoft Outlook, Lotus Notes,….).
NIP:
Instalação:
(CPE)A informação do CPE (Código Ponto Entrega) de cada instalação consta da factura do fornecedor de energia eléctrica.Exemplo: Cod Ponto de Entrega - pt 0002 000 076 277 374 WQ Factura da EDP
Requerente
Nome:
Morada:
Localidade:
Código Postal:
NIF:
Contacto:
(Telemóvel para a recepção de SMS)
Nota: O contacto será utilizado para comunicar a referência multibanco e a marcação de inspecção
Técnico Instalador (opcional)
TR Nº: