A certificação de uma instalação eléctrica tem por base um pedido de certificado enviado por profissionais, habilitados para o efeito através de inscrição como técnicos responsáveis na Direcção Geral de Energia e Geologia, Direcções Regionais da Economia, Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos ou na Ordem dos Engenheiros.

 

 

  Condições de Certificação

  Requisitos

  Amostragem

  Inspecção

  Decisão

  Prazos de Certificação

  Custo de Certificação

  Confidencialidade

  Reclamações

 

 

Condições de Certificação

 

Para poder solicitar um certificado de exploração de uma instalação eléctrica o técnico responsável deve assegurar que:

 

  Existe viabilidade de fornecimento de energia por parte do Distribuidor Público.

  A instalação se encontra concluída e conforme a legislação aplicável

 

 

 

Requisitos

 

O pedido de certificação de uma instalação eléctrica é elaborado em impresso próprio ou em suporte informático através da Internet, no Balcão Digital (www.certiel.pt), constando do mesmo os seguintes dados:

 

  Identificação do técnico responsável

  Identificação da entidade instaladora (se aplicável)

  Identificação do proprietário

 

  Identificação do NIP/OL (nº de identificação do prédio/objecto de ligação) atribuído pelo distribuidor

  Indicação da totalidade das instalações do prédio

  Local da(s) instalação(ões) a certificar

  Âmbito e tipo de instalação(ões) a certificar

  Dados técnicos da(s) instalação(ões)

 

  Declaração de compromisso do cumprimento dos requisitos legais aplicáveis

 

 

 

Amostragem

 

Após o registo informático do pedido há lugar a um processo de amostragem que selecciona os processos para inspecção.
O processo de amostragem utilizado tem como suporte um conjunto de critérios previamente parametrizado. No caso da instalação não ser seleccionada para inspecção o Certificado de Exploração Eléctrica definitivo é emitido e enviado ao técnico responsável.

 

 

 

Inspecção

 

Após a realização da inspecção e caso não sejam detectadas quaisquer não conformidades é entregue, no final desta, ao técnico responsável presente no acto da inspecção, um relatório de inspecção que permitirá ao proprietário estabelecer o contrato de fornecimento de energia com o distribuidor.
Se na inspecção se verificar qualquer não conformidade, o inspector fará entrega do relatório de inspecção, no qual constarão as não conformidades a eliminar.

 

 

 

Decisão

 

À CERTIEL está cometida a responsabilidade de aprovar, ou não um pedido de certificação de uma instalação eléctrica tendo como suporte o relatório de inspecção elaborado pela ERIIE.

 

Da apreciação do relatório de inspecção, resultará uma das seguintes decisões:

 

Instalação Certificada - A instalação não apresenta qualquer não conformidade e a CERTIEL emite o(s) Certificado(s) de Exploração definitivo(s) que são enviados ao técnico responsável pela execução.

 

Pendente de Certificação - A Certiel entende que, não sendo suficientemente graves as não conformidades detectadas numa inspecção, é suficiente para que seja emitido o Certificado de Exploração definitivo, que o técnico responsável assuma formalmente
através de uma declaração que estas foram corrigidas.

 

Instalação não Certificada - A instalação apresenta não conformidades consideradas graves. O técnico responsável é informado de que a instalação foi reprovada, devendo solicitar nova certificação após a sua correcção.

 

A CERTIEL emite, no caso de aprovação, um certificado de exploração da instalação eléctrica. Esse certificado é enviado ao técnico responsável, que o deverá entregar ao proprietário da instalação.

 

 

 

Prazos de Certificação

 

O Certificado de Exploração de Instalação Eléctrica é remetido ao técnico responsável que o solicitou no prazo máximo de 23 dias úteis a contar da data de recepção do pedido, salvo necessidade de correcção das não conformidades verificadas na instalação, ou outro motivo que justifique recusa de emissão do certificado.

 

 

 

Custo de Certificação

 

As taxas de análise de projecto e certificação de uma instalação são estabelecidas por Portaria do Ministério da Economia e da Inovação.
De acordo com a Portaria em vigor os valores das taxas incluem IVA à taxa normal e são actualizáveis, em Janeiro, com base na evolução normal do índice de preços no consumidor no continente, excluindo rendas e conservação de interiores, bem como sempre que houver alteração da taxa de IVA aplicável.

 

 

 

Confidencialidade

 

A CERTIEL garante que as informações constantes de um pedido de certificação são confidenciais, só sendo fornecidas ao técnico responsável pelo pedido, a um seu representante devidamente identificado ou ainda ao proprietário da instalação, por se entender que no âmbito de um processo de certificação o proprietário é parte interessada.

 

 

 

Reclamações

 

A apresentação de reclamações está legalmente definida na portaria 662/96 de 14 de Novembro. Os requerentes devem apresentar a sua reclamação directamente na CERTIEL e poderá haver recurso da decisão desta para as Direcções Regionais do Ministério da Economia e da Inovação.