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A certificação de uma instalação eléctrica tem por base um pedido de certificado enviado por profissionais, habilitados para o efeito através de inscrição como técnicos responsáveis na Direcção Geral de Energia e Geologia, Direcções Regionais da Economia, Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos ou na Ordem dos Engenheiros. |
Condições de Certificação |
Requisitos |
Amostragem |
Inspecção |
Decisão |
Prazos de Certificação |
Custo de Certificação |
Confidencialidade |
Reclamações |
Condições de Certificação |
Para poder solicitar um certificado de exploração de uma instalação eléctrica o técnico responsável deve assegurar que: |
Existe viabilidade de fornecimento de energia por parte do Distribuidor Público. |
A instalação se encontra concluída e conforme a legislação aplicável |
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Requisitos |
O pedido de certificação de uma instalação eléctrica é elaborado em impresso próprio ou em suporte informático através da Internet, no Balcão Digital (www.certiel.pt), constando do mesmo os seguintes dados: |
Identificação do técnico responsável |
Identificação da entidade instaladora (se aplicável) |
Identificação do proprietário |
Identificação do NIP/OL (nº de identificação do prédio/objecto de ligação) atribuído pelo distribuidor |
Indicação da totalidade das instalações do prédio |
Local da(s) instalação(ões) a certificar |
Âmbito e tipo de instalação(ões) a certificar |
Dados técnicos da(s) instalação(ões) |
Declaração de compromisso do cumprimento dos requisitos legais aplicáveis |
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Amostragem |
Após o registo informático do pedido há lugar a um processo de amostragem que selecciona os processos para inspecção. O processo de amostragem utilizado tem como suporte um conjunto de critérios previamente parametrizado. No caso da instalação não ser seleccionada para inspecção o Certificado de Exploração Eléctrica definitivo é emitido e enviado ao técnico responsável. |
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Inspecção |
Após a realização da inspecção e caso não sejam detectadas quaisquer não conformidades é entregue, no final desta, ao técnico responsável presente no acto da inspecção, um relatório de inspecção que permitirá ao proprietário estabelecer o contrato de fornecimento de energia com o distribuidor. Se na inspecção se verificar qualquer não conformidade, o inspector fará entrega do relatório de inspecção, no qual constarão as não conformidades a eliminar. |
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Decisão |
À CERTIEL está cometida a responsabilidade de aprovar, ou não um pedido de certificação de uma instalação eléctrica tendo como suporte o relatório de inspecção elaborado pela ERIIE. |
Da apreciação do relatório de inspecção, resultará uma das seguintes decisões: |
Instalação Certificada - A instalação não apresenta qualquer não conformidade e a CERTIEL emite o(s) Certificado(s) de Exploração definitivo(s) que são enviados ao técnico responsável pela execução. |
Pendente de Certificação - A Certiel entende que, não sendo suficientemente graves as não conformidades detectadas numa inspecção, é suficiente para que seja emitido o Certificado de Exploração definitivo, que o técnico responsável assuma formalmente através de uma declaração que estas foram corrigidas. |
Instalação não Certificada - A instalação apresenta não conformidades consideradas graves. O técnico responsável é informado de que a instalação foi reprovada, devendo solicitar nova certificação após a sua correcção. |
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A CERTIEL emite, no caso de aprovação, um certificado de exploração da instalação eléctrica. Esse certificado é enviado ao técnico responsável, que o deverá entregar ao proprietário da instalação. |
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Prazos de Certificação |
O Certificado de Exploração de Instalação Eléctrica é remetido ao técnico responsável que o solicitou no prazo máximo de 23 dias úteis a contar da data de recepção do pedido, salvo necessidade de correcção das não conformidades verificadas na instalação, ou outro motivo que justifique recusa de emissão do certificado. |
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Custo de Certificação |
As taxas de análise de projecto e certificação de uma instalação são estabelecidas por Portaria do Ministério da Economia e da Inovação. De acordo com a Portaria em vigor os valores das taxas incluem IVA à taxa normal e são actualizáveis, em Janeiro, com base na evolução normal do índice de preços no consumidor no continente, excluindo rendas e conservação de interiores, bem como sempre que houver alteração da taxa de IVA aplicável. |
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Confidencialidade |
A CERTIEL garante que as informações constantes de um pedido de certificação são confidenciais, só sendo fornecidas ao técnico responsável pelo pedido, a um seu representante devidamente identificado ou ainda ao proprietário da instalação, por se entender que no âmbito de um processo de certificação o proprietário é parte interessada. |
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Reclamações |
A apresentação de reclamações está legalmente definida na portaria 662/96 de 14 de Novembro. Os requerentes devem apresentar a sua reclamação directamente na CERTIEL e poderá haver recurso da decisão desta para as Direcções Regionais do Ministério da Economia e da Inovação. |
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