O projecto é enviado para análise à CERTIEL ou às ERIIE – Entidades Regionais Inspectoras de Instalações Eléctricas, pelo distribuidor de energia ou pelo requerente.

 

 

 Condições de Certificação

 Elementos de um projecto

 Processo de Análise

 Decisão

 

 Condições de Certificação

 

Instalações que careçam de projecto eléctrico aprovado, nos termos do CAPÍTULO II, Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 517/80 de 31 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei n.º 272/92 de 3 de Dezembro e Decreto-Lei n.º 101/2007 de 2 de Abril.
Instalações que carecem de projecto eléctrico aprovado consultar Tabelas.

 

 Elementos de um projecto

 Documento comprovativo da identificação

 

 Comprovativo da inscrição como Técnico Responsável pela elaboração de projectos

 Termo de responsabilidade pela elaboração de projectos

 Planta de localização

 Ficha de identificação do projecto devidamente preenchida

 

 Ficha(s) electrotécnica(s) viabilizada(s) pelo distribuidor com indicação do(s) NIP(s)

 Memória descritiva, justificativa e peças desenhadas

 Projecto devidamente acondicionado

 

 

 Processo de Análise

 

A ERIIE analisa o projecto e contacta o técnico responsável para esclarecimento de eventuais dúvidas ou correcções a efectuar.
O técnico responsável deve proceder ao envio das correcções num prazo não superior a 45 dias, após o que a ERIIE emite o seu parecer sobre o projecto à CERTIEL.

 

 

 

 Decisão

 

 

 

À CERTIEL está cometida a responsabilidade de aprovar e certificar o projecto, dando seguimento ao parecer da ERIIE, salvo existência de motivo que justifique recusa de emissão do certificado.
Caso o resultado da apreciação seja favorável, são enviados ao técnico responsável dois exemplares do projecto devidamente autenticados e o respectivo Certificado de Aprovação.
Desta decisão são igualmente informados o requerente e o Município.
Se o resultado da análise for desfavorável o técnico responsável deve reformular o projecto e solicitar uma nova análise e respectiva aprovação.