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O projecto é enviado para análise à CERTIEL ou às ERIIE – Entidades Regionais Inspectoras de Instalações Eléctricas, pelo distribuidor de energia ou pelo requerente. |
Condições de Certificação
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Elementos de um projecto
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Processo de Análise
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Decisão
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Condições de Certificação |
Instalações que careçam de projecto eléctrico aprovado, nos termos do CAPÍTULO II, Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 517/80 de 31 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei n.º 272/92 de 3 de Dezembro e Decreto-Lei n.º 101/2007 de 2 de Abril. Instalações que carecem de projecto eléctrico aprovado consultar Tabelas. |
Elementos de um projecto |
Documento comprovativo da identificação
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Comprovativo da inscrição como Técnico Responsável pela elaboração de projectos
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Termo de responsabilidade pela elaboração de projectos
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Planta de localização
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Ficha de identificação do projecto devidamente preenchida
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Ficha(s) electrotécnica(s) viabilizada(s) pelo distribuidor com indicação do(s) NIP(s)
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Memória descritiva, justificativa e peças desenhadas
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Projecto devidamente acondicionado
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Processo de Análise |
A ERIIE analisa o projecto e contacta o técnico responsável para esclarecimento de eventuais dúvidas ou correcções a efectuar. O técnico responsável deve proceder ao envio das correcções num prazo não superior a 45 dias, após o que a ERIIE emite o seu parecer sobre o projecto à CERTIEL. |
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Decisão |
À CERTIEL está cometida a responsabilidade de aprovar e certificar o projecto, dando seguimento ao parecer da ERIIE, salvo existência de motivo que justifique recusa de emissão do certificado. Caso o resultado da apreciação seja favorável, são enviados ao técnico responsável dois exemplares do projecto devidamente autenticados e o respectivo Certificado de Aprovação. Desta decisão são igualmente informados o requerente e o Município. Se o resultado da análise for desfavorável o técnico responsável deve reformular o projecto e solicitar uma nova análise e respectiva aprovação. |
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